Logo Leandro e CIA

Obrigações Federais

Publicado em:

16/01/2012

  • INSS – Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico – Recolhimento mensal
    DEZEMBRO/2011
    Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregadores domésticos (parte empregado e parte empregador) e facultativos.
    Fundamento: incisos II e V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

    Nota:
    – Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

  • INSS – Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico – Recolhimento trimestral
    4º TRIMESTRE/2011
    Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregadores domésticos (parte empregado e parte empregador) e facultativos.
    Fundamento: § 15 do art. 216 do Decreto nº 3.048/1999 e art. 397 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

    Notas:
    -Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual, facultativo e o empregador doméstico relativamente aos empregados a seu serviço, cujo salário de contribuição mensal seja igual ao valor de um salário mínimo vigente.
    -Prorroga-se o vencimento para o 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia 15.

 

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?