30/12/2011
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- CBE – Declaração de Capitais Brasileiro no Exterior
SETEMBRO/2011
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, de cada ano, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE, art. 2º, § 1º, da Res. BACEN nº 3.854/2010.
A CBE deve ser apresentada nos seguintes períodos:
III – declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de dezembro de 2011 e as 20 horas de 30 de dezembro de 2011.
II – A declaração CBE referente à data-base de 30 de junho de 2011, deverá ser entregue no período compreendido entre às 9 horas de 1º de setembro de 2011 e às 20 horas de 30 de setembro de 2011;
I – A Declaração CBE referente à data-base de 31 de março de 2011, deverá ser entregue no período compreendido entre às 9 horas de 1º de julho de 2011 e às 20 horas de 29 de julho de 2011;
Fundamento Legal: Circ. BACEN nº 3.543/2011.
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- Contribuição sindical (empregados)
NOVEMBRO/2011
Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, das contribuições descontadas dos empregados.
Fundamento: arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Notas:
– Consultar o sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado.
– Os empregados que não estiverem trabalhando (afastados) no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
– Para os empregados admitidos após o mês de março, que ainda não tenham sofrido o desconto da sindical no ano corrente, caberá ao empregador efetuá-lo no primeiro mês subsequente ao da admissão, repassando ao sindicato no mês seguinte ao do desconto.
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- Contribuição sindical patronal (empregador)
CONSULTAR SINDICATO
Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.
Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Notas:
– Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso.
– Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato.
– O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
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- DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais
NOVEMBRO/2011
As pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos da IN SRF nº 445/2004, deverão apresentar o DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais.
O DNF deverá ser apresentado mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento Legal: IN SRF nº 445/2004.
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- DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
NOVEMBRO/2011
Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI – Declaração de Operações Imobiliárias.
A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.112 de 28.12.2010.
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- INSS – Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional
NOVEMBRO/2011
Para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fundamento: art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.
Nota:
– O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e deverá ser efetuado mediante GPS, com o código de receita 4359.
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