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Obrigações Federais

Publicado em:

30/12/2011

  • CBE – Declaração de Capitais Brasileiro no Exterior
    SETEMBRO/2011
    As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, de cada ano, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE, art. 2º, § 1º, da Res. BACEN nº 3.854/2010.
    A CBE deve ser apresentada nos seguintes períodos:
    III – declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de dezembro de 2011 e as 20 horas de 30 de dezembro de 2011.
    II – A declaração CBE referente à data-base de 30 de junho de 2011, deverá ser entregue no período compreendido entre às 9 horas de 1º de setembro de 2011 e às 20 horas de 30 de setembro de 2011;
    I – A Declaração CBE referente à data-base de 31 de março de 2011, deverá ser entregue no período compreendido entre às 9 horas de 1º de julho de 2011 e às 20 horas de 29 de julho de 2011;
    Fundamento Legal: Circ. BACEN nº 3.543/2011.

  • Contribuição sindical (empregados)
    NOVEMBRO/2011
    Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, das contribuições descontadas dos empregados.
    Fundamento: arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

    Notas:
    – Consultar o sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado.
    – Os empregados que não estiverem trabalhando (afastados) no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
    – Para os empregados admitidos após o mês de março, que ainda não tenham sofrido o desconto da sindical no ano corrente, caberá ao empregador efetuá-lo no primeiro mês subsequente ao da admissão, repassando ao sindicato no mês seguinte ao do desconto.

  • Contribuição sindical patronal (empregador)
    CONSULTAR SINDICATO
    Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.
    Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Notas:
    – Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso.
    – Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato.
    – O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

  • DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais
    NOVEMBRO/2011
    As pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos da IN SRF nº 445/2004, deverão apresentar o DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais.
    O DNF deverá ser apresentado mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
    Fundamento Legal: IN SRF nº 445/2004.

  • DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
    NOVEMBRO/2011
    Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI – Declaração de Operações Imobiliárias.
    A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.
    Fundamento Legal: IN RFB nº 1.112 de 28.12.2010.

  • INSS – Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional
    NOVEMBRO/2011
    Para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
    Fundamento: art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

    Nota:
    – O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e deverá ser efetuado mediante GPS, com o código de receita 4359.

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