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Obrigações Federais

Publicado em:

20/12/2011

  • 13º Salário – 2ª parcela
    ANO/2011
    Pagamento da 2ª parcela do 13º salário será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
    Fundamentação: "caput" do art. 1º do Decreto nº 57.155/1965.

  • INSS – 13º Salário (Empregado Doméstico)
    DEZEMBRO/2011
    Contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário do empregado doméstico.
    Fundamento: § 5º do artigo 397 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

  • INSS – 13º Salário (Empresas)
    DEZEMBRO/2011
    Contribuições previdenciárias sobre o 13º Salário.
    Fundamento: artigo 96 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

    Nota: Caso haja pagamento de remuneração variável em dezembro, o pagamento das contribuições referentes ao ajuste do valor do 13º salário deve ocorrer na GPS relativa à competência dezembro, considerando-se para apuração da alíquota da contribuição do segurado, o valor total do 13º salário.

  • INSS – Contribuição das empresas e equiparadas
    NOVEMBRO/2011
    Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas:
    a) pelas empresas e equiparadas, inclusive as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço;
    b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, referente aos encargos patronais, quando for o caso, bem como as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço.
    Fundamento: alínea "b" do inciso I do art. 30 e art. 31 da Lei nº 8.212/1991 com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; e incisos II e III do art. 198 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

    Nota:
    – Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

  • IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins – Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias – 4095
    NOVEMBRO/2011
    O pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei nº 10.931/2004, deverá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas em DARF/Código 4095.
    Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições, deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: 4112 (IRPJ); 4153 (CSLL); 4138 (PIS/Pasep); e 4166 (Cofins).
    Fundamento Legal: IN RFB nº 934/2009.
    Nota: A partir do fato gerador de agosto de 2009, o pagamento unificado de impostos e contribuições efetuados na forma do art. 4º da Lei nº 10.931 de 2004 passou a ser feito até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita, conforme alteração introduzida pela Lei nº 12.024/2009.

  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Periodicidade Mensal
    NOVEMBRO/2011
    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

  • PAES – Parcelamento Especial dos débitos junto ao INSS – Lei nº 10.684/2003
    DIVERSOS
    Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código de GPS:
    – 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    – 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS – CEI.
    Fundamento: art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

  • PAEX – Parcelamento Excepcional dos débitos junto ao INSS – MP nº 303/2006 – Após consolidação dos débitos
    DIVERSOS
    Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das prestações decorrentes do Parcelamento Excepcional (PAEX) nos termos da Medida Provisória nº 303/2006, relativos aos débitos devidos ao INSS, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 – Pagamento de Débito CNPJ/MF.
    Fundamento: art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

  • SIMPLES NACIONAL
    NOVEMBRO/2011
    O valor devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
    Fundamento Legal: LC nº 123/2006 e Res. CGSN nº 51 de 22.12.2008.
    Nota: Foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os contribuintes domiciliados com sede nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, conforme Res. CGSN 91/2011.
    Nota: Foram prorrogados até o dia 29 de julho de 2011, os prazos para pagamento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, conforme Res. CGSN nº 89/2011.
    Nota: A data para o pagamento desta obrigação será prorrogada para o dia útil imediatamente posterior quando o vencimento se der nos dias em que não houver expediente bancário. (Res. CGSN nº 51/2008)
    Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma do Simples Nacional, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009, conforme a Res. CGSN nº 63/2009.
    Nota: Para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009, o Simples Nacional deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, conforme, Res. CGSN nº 51/2008.
    Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 13 de março de 2009, conforme Res. CGSN nº 54/2009.
    Nota: Opcionalmente, a partir de 1º.01.2009, A ME e a EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês – regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida – regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Res. CGSN nº 51/2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal (Res. CGSN nº 50/2008).
    Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009 (Res. CGSN nº 43/2008).
    Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009 (Res. CGSN nº 49/2008).
    Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Res. CGSN nº 27/2007).

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