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Obrigações Federais

Publicado em:

15/12/2011

  • CIDE – Combustíveis – 9331
    NOVEMBRO/2011
    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado:
    I – até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, no caso de comercialização no mercado interno;
    II – na data de registro da Declaração de Importação (DI), no caso de importação; e
    III – na data da aquisição no mercado interno ou da importação de nafta pela central petroquímica, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 6º da IN SRF 422/2004.
    Fundamento Legal: Lei nº 10.336/2001 e IN SRF nº 422/2004 .

  • CIDE – Remessas ao Exterior – 8741
    NOVEMBRO/2011
    A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, em DARF no código 8741.
    Fundamento Legal: Lei nº 10.168/2000 com alterações da Lei nº 10.332/2001.

  • CSLL/PIS-Pasep/COFINS – Fonte – Serviços profissionais prestados por PJ – 5952
    2ª QUINZENA DE NOVEMBRO/2011
    Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.
    Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.
    Os valores retidos na quinzena, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
    Fundamento Legal: art. 35 da Lei nº 10.833/2003 e IN SRF nº 459/2004.

  • INSS – Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico – Recolhimento mensal
    NOVEMBRO/2011
    Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregadores domésticos (parte empregado e parte empregador) e facultativos.
    Fundamento: incisos II e V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

    Nota:
    – Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

  • PIS-Pasep/COFINS – Fonte – Fabricantes de Máquinas e Veículos – 3770 e 3746
    2ª QUINZENA DE NOVEMBRO/2011
    Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças – art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º.
    O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
    Fundamento Legal: art.1º e 3º da Lei nº 10.485/2002 alterada pela Lei nº 11.196/2005.
    Nota: A partir de 1º.12.2005, os valores retidos deverão ser recolhidos por meio dos códigos de receita (DARF):
    – 3746 para a Cofins, e
    – 3770 para o PIS/Pasep.
    Conforme o ADE CORAT nº 72/05.
    Até 31.11.2005 eram utilizados os códigos (DARF): 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS/Pasep.

 

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