12/09/2011
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- ICMS-PB – Estabelecimentos Industriais
JULHO/11
Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
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- ICMS-PB – GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)
AGOSTO/11
A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
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- ICMS-PB – GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS – Entrega Via Internet
AGOSTO/11
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração.
Fundamento: Inciso II, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Notas:
– Foi prorrogado para 27.05.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2011.
– Foi prorrogado para 25.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2011.
– Foi prorrogado para 28.02.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2011.
– Foi prorrogado para 15.10.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2010.
– Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2010.
– Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2010.
– Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2009.
– Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2009.
– Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2009.
– Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Dezembro/2008.
– Foi prorrogado para 27.06.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Maio/2008.
– Foi prorrogado para 21.05.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2008.
– Foi prorrogado para 25.04.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2008.
– Foi prorrogado para 29.02.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2008.
– Foi prorrogado para 21.12.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Novembro/2007.
– Foi prorrogado para 23.11.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Outubro/2007.
– Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2007.
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- ICMS-PB – Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM – Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
AGOSTO/11
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir.
Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Notas:
– Foi prorrogado para 27.05.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2011.
– Foi prorrogado para 25.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2011.
– Foi prorrogado para 04.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2011.
– Foi prorrogado para 15.10.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2010.
– Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2010.
– Foi prorrogado para 19.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2010.
– Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2009.
– Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2009.
– Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2009.
– Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Dezembro/2008.
– Foi prorrogado para 27.06.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Maio/2008.
– Foi prorrogado para 21.05.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2008.
– Foi prorrogado para 25.04.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2008.
– Foi prorrogado para 29.02.2008 o prazo de entrega da GIM para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis, relativamente à Setembro, Outubro e Novembro de 2007.
– Foi prorrogado para 07.01.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Novembro/2007.
– Foi prorrogado para 23.11.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Outubro/2007.
– Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2007.
– Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão entregar a GIM até o dia 31.12.2007, relativamente à Julho, Agosto e Setembro de 2007.
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- ICMS-PB – Operações com Cana-de-Açúcar – Diferimento
Agosto/2011
O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto.
Fundamento: Decreto nº 31.058 de 15.01.2010.
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- ICMS-PB – Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate – Relação Quantitativa de Entradas
AGOSTO/11
Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Fundamento: Artigo 472 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
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- ICMS-PB – Prestações de Serviços de Transportes Aéreos – 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
AGOSTO/11
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
Notas:
– O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
– O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
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- ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante
AGOSTO/11
Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento – GNR, até o dia 10 do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção.
Fundamento: Inciso III, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
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- ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas – Demais casos
AGOSTO/11
Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
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- ICMS-PB – Transporte Aquaviário de Cargas – Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba – Informações Econômico-Fiscais
AGOSTO/11
As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte.
Fundamento: Inciso III, Artigo 555 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
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