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Obrigações Estaduais

Publicado em:

05/06/2015
  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com Cimento – 2ª Quinzena do mês anterior


2ª Quinzena de Maio/2015
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Item 1, Alínea “b”, Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • PB – Transmissão Eletrônica de Dados – Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador


MAIO/2015
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: ATO COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.

Notas: 
– Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
– Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
– Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

  • PB – Transmissão Eletrônica de Dados – Operações Interestaduais com Combustíveis – Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto


MAIO/2015
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: ATO COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.

Notas: 
– Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
– Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
– Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

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