Obrigações Estaduais
Publicado em:
09/11/2009 |
ICMS-PB – Substituição Tributária – Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição OUTUBRO/09 O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Fundamento: Inciso V, Artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. |
ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações com Veículos (GNR) OUTUBRO/09 O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento – GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída, nas operações com veículos. Fundamento: Inciso II, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997. |
ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com bebidas quentes OUTUBRO/2009 O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Fundamento: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009. |
ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas com Cimento – 2ª Quinzena do mês anterior 2ª Quinzena de Outubro/09 Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. |