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Obrigações Estaduais

Publicado em:

10/05/2015
  • PB – Comunicação de Entrega de ECF


ABRIL/2015
O fabricante, o importador ou o revendedor que promover a saída do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá comunicar mensalmente ao Fisco da unidade da Federação onde esteja situado o estabelecimento destinatário, a entrega deste equipamento, até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Esta exigência não se aplica à saída e ao correspondente retorno de assistência técnica por credenciado.
Fundamento: § 2°, art. 377, RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • PB – GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)


ABRIL/2015
A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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