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Obrigações Estaduais

Publicado em:

23/04/2015
  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas com Cimento – 1ª Quinzena


1ª Quinzena de Abril/2015
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Alínea “a”, Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • PB – Transmissão Eletrônica de Dados – Operações Interestaduais com Combustíveis – Retido por outros contribuintes


MARÇO/2015
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: ATO COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.

Notas: 
– Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
– Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
– Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

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