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Obrigações Estaduais

Publicado em:

13/04/2015
  • PB – Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM – Regime de Recolhimento Normal


MARÇO/2015
Os contribuintes do imposto, com regime de recolhimento normal, (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) deverão apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, mensalmente, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, por meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte ou pela internet até às 23h59min, pelo endereço www.receita.pb.gov.br.
Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
– Foi prorrogado para até o dia 20.09.2012, o prazo de entrega da GIM, via internet ou Repartição Fiscal, relativo ao período de agosto de 2012, para contribuintes de todos os regimes de apuração do ICMS (Portaria n° 213/12).

– Foi prorrogado para 20.03.2012 o prazo de entrega da GIM, meses de referência Janeiro e Fevereiro/2012 (Portaria nº 67/2012).

  • PB – Transmissão Eletrônica de Dados – Operações Interestaduais com Combustíveis – Refinaria de Petróleo ou suas bases


MARÇO/2015
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2015, consultar: ATO COTEPE/ICMS nº 33 de 30.07.2014.

Notas: 
– Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato Cotepe nº 36/2013;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
– Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
– Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

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