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Obrigações Estaduais

Publicado em:

31/03/2015
  • ICMS-PB – Prestações de Serviços de Transportes Aéreos – Parcela restante do Imposto Apurado


FEVEREIRO/2015
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
– O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
– O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

  • PB – Guia de Informação Sobre o Valor Adicionado – GIVA


Ano de 2014
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar à repartição fiscal de seu domicílio a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado – GIVA, até o dia 31 de março de cada ano, devendo conter declaração sobre o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega.
Fundamento: § 1º, Artigo 264 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
– Foi prorrogado para 30.04.2009 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2009/ano-base 2008 (Portaria nº 35/2009).
– Foi prorrogado para 10.05.2008 o prazo para entrega da GIVA Contribuinte 2008/ano-base 2007. (Portaria nº 79/2008)
– Foi prorrogado para 30.04.2007 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2007/ano-base 2006. (Portaria nº 123/2007)
– Foi prorrogado para 20.05.2006 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2006/ano-base 2005. (Portaria nº 97/2006)
– Foi prorrogado para 30.04.2005 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2005/ano-base 2004. (Portaria nº 63/2005)
– Foi prorrogado para 14.05.2004 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2004/ano-base 2003. (Portaria nº 133/2004)

  • PB – Prestação de Serviço de Transporte Aéreo – Guia de Informação Mensal – GIM


FEVEREIRO/2015
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal – GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • PB – Serviço de Comunicação – Publicidade e propaganda em televisão por assinatura – Envio de Arquivo Magnético


FEVEREIRO/2015
Os estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:
a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba.
Fundamento: Inciso II do § 19 do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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