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Obrigações Estaduais

Publicado em:

15/02/2015
  • PB – Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito – Arquivo Magnético


JANEIRO/2015
As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados – TED, disponível no site www.sintegra.gov.br.
Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007.

Nota:
– O prazo acima são para os períodos fiscais realizados a partir de 01.08.2007.
– Excepcionalmente, as informações referentes ao período de 01.01.2007 a 31.07.2007, de forma sumarizada (registro 66) deverão ser enviadas até 31.07.2007. (§1º da Portaria nº 163/2007).

  • PB – Energia elétrica – Transmissão de Relatório ao Fisco


JANEIRO/2015
A empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao fisco estadual, até o dia 15 do mês subsequente, relatório conforme o disposto no Anexo Único do Convênio ICMS 6/13, com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre às operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Fundamento: Decreto nº 34.267 de 27.08.13.

– Enquanto o programa validador e o serviço de recepção dos arquivos enviados com uso do programa ‘Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)’ não forem disponibilizados pela SEFAZ, a distribuidora deve entregar, mediante recibo, ao Grupo de Comunicação e Energia Elétrica da SEFAZ, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo digital no padrão do Anexo Único do Convênio ICMS 6/13, editado pelo CONFAZ, em mídia não regravável.

  • PB – Escrituração Fiscal Digital-EFD – Prazo de Entrega


JANEIRO/2015
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Cabe ressaltar que este prazo poderá ser disciplinado através de portaria do Secretário de Estado da Receita (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo).
Fundamento: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 28.07.2009 e Portaria n° 101/12.

Notas:
A partir de 1º.01.2016, a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, por meio de Portaria do Secretário de Estado da Receita, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores (Decreto nº 35.548/14);
– Os arquivos da EFD de Janeiro/2014, excepcionalmente, poderão ser entregues até o dia 14.03.2014 (Portaria nº 31/14);
– A partir de 1º.01.13, o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos, será obrigado à entrega do arquivo digital (Portaria nº 184/12);
– O prazo para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital foi alterado do dia 10 para o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, com efeitos a partir da competência de abril de 2012 (Portaria n° 101/12);
– Foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de envio dos arquivos relativos à EFD referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, respectivamente, para o 25º dia dos meses de fevereiro, março e abril de 2012 (Portaria nº 34/12);
– Os arquivos da EFD de Janeiro a Dezembro/2011, poderão ser entregues até o dia 25.01.2012 (Portaria nº 115/11);
– Os arquivos da EFD de Julho a Dezembro/2010, poderão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração (Portaria nº 61/10);
– Os arquivos da EFD de Junho/2010, poderão ser entregues até o dia 25.07.2010 (Portaria nº 07/10).
– Os arquivos da EFD de Janeiro a Maio/2010, poderão ser entregues até o dia 30.06.2010 (Portaria nº 33/10);
– Os arquivos da EFD de Outubro a Dezembro/2009, poderão ser entregues até o dia 25.02.2010 (Portaria nº 07/10);
– Os arquivos da EFD de Janeiro a Agosto/2009, poderão ser entregues até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/09);

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