Obrigações Estaduais
Publicado em:
03/10/2014
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PB – Transmissão Eletrônica de Dados – Operações Interestaduais com Combustíveis – Recebido de outro contribuinte Substituído SETEMBRO/2014 O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2014, consultar: Ato Cotepe/ICMS nº 36/2013. Notas: |