Obrigações Estaduais
Publicado em:
15/06/2014 |
PB – Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito – Arquivo Magnético MAIO/2014 As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados – TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007. Nota: |
PB – Energia elétrica – Transmissão de Relatório ao Fisco MAIO/2014 A empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao fisco estadual, até o dia 15 do mês subsequente, relatório conforme o disposto no Anexo Único do Convênio ICMS 6/13, com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre às operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Fundamento: Decreto nº 34.267 de 27.08.13. – Enquanto o programa validador e o serviço de recepção dos arquivos enviados com uso do programa ‘Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)’ não forem disponibilizados pela SEFAZ, a distribuidora deve entregar, mediante recibo, ao Grupo de Comunicação e Energia Elétrica da SEFAZ, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo digital no padrão do Anexo Único do Convênio ICMS 6/13, editado pelo CONFAZ, em mídia não regravável. |
PB – Escrituração Fiscal Digital-EFD – Prazo de Entrega MAIO/2014 O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Cabe ressaltar que este prazo poderá ser disciplinado através de portaria do Secretário de Estado da Receita (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Fundamento: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 28.07.2009 e Portaria n° 101/12. Notas: – – Os arquivos da EFD de Janeiro/2014, excepcionalmente, poderão ser entregues até o dia 14.03.2014 (Portaria nº 31/14). |