ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações com Veículos (GNR)
MAIO/09
O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento – GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída, nas operações com veículos. Fundamento: Inciso II, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997. |
ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com bebidas quentes
MAIO/2009
O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Fundamento: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009. |