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Obrigações Estaduais

Publicado em:

08/01/2014

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

  • DEZEMBRO/2013
    O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada.
    Fundamento: Inciso V, Artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas com Cimento – 2ª Quinzena do mês anterior

  • 2ª Quinzena de Dezembro/2013
    Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
    Fundamento: Alínea “a”, Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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