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Obrigações Estaduais

Publicado em:

03/01/2014

  • PB – Transmissão Eletrônica de Dados – Operações Interestaduais com Combustíveis – Recebido de outro contribuinte Substituído

  • DEZEMBRO/2013
    O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
    Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2014, consultar: Ato Cotepe/ICMS nº 36/2013.

    Notas:

    – Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012;
    – Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011;
    – Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
    – Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
    – Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
    – Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
    – Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

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