20/08/2009 |
ICMS-PB – Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
JULHO/09
As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. |
ICMS-PB – Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
JULHO/09
As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. |
ICMS-PB – Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
JULHO/09
As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997. |
ICMS-PB – Operações Interestaduais destinadas à Comercialização – Apropriação do Crédito no Mês do Recolhimento – ICMS-Garantido
JULHO/2009
O contribuinte, exceto em relação às situações previstas no Anexo Único da Portaria nº 244/2004, desde que esteja adimplente com suas obrigações fiscais, poderá recolher o ICMS-Garantido relativo às operações interestaduais com produtos primários, semi-elaborados e industrializados destinadas à comercialização, até o 20º dia do mês subsequente ao da efetiva entrada das mercadorias, hipótese em que poderá apropriar o crédito do imposto recolhido somente no mês efetivo do imposto recolhido. Fundamento: Artigo 2º, Inciso II e § 2º da Portaria nº 244 de 08.10.2004. |
ICMS-PB – Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
JULHO/09
O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. |
ICMS-PB – Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário – Documento de Informação e Apuração do ICMS
JULHO/09
O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. |
ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com Cimento – 1ª Quinzena
1ª Quinzena de Agosto/09
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. |