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Obrigações Estaduais

Publicado em:

 

21/10/2013
ICMS-PB – Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
SETEMBRO/2013
As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB – Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
SETEMBRO/2013
As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB – Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
SETEMBRO/2013
As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB – Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
SETEMBRO/2013
O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com Cimento – 1ª Quinzena
1ª Quinzena de Outubro/2013
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
PB – Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário – Documento de Informação e Apuração do ICMS
SETEMBRO/2013
O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
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