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Obrigações Estaduais

Publicado em:

 

15/09/2013
ICMS-PB – Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
AGOSTO/2013
Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
– O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.

PB – Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito – Arquivo Magnético
Agosto/2013
As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados – TED, disponível no site www.sintegra.gov.br.
Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007.

Nota:
– O prazo acima são para os períodos fiscais realizados a partir de 01.08.2007.
– Excepcionalmente, as informações referentes ao período de 01.01.2007 a 31.07.2007, de forma sumarizada (registro 66) deverão ser enviadas até 31.07.2007. (§1º da Portaria nº 163/2007).

PB – Escrituração Fiscal Digital-EFD – Prazo de Entrega
Agosto/2013
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Cabe ressaltar que este prazo poderá ser disciplinado através de portaria do Secretário de Estado da Receita (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo).
Fundamento: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 28.07.2009 ePortaria n° 101/12.

Notas:
– A partir de 1º.01.13, o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos, será obrigado à entrega do arquivo digital (Portaria nº 184/12).
– O prazo para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital foi alterado do dia 10 para o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, com efeitos a partir da competência de abril de 2012 (Portaria n° 101/12).
– Foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de envio dos arquivos relativos à EFD referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, respectivamente, para o 25º dia dos meses de fevereiro, março e abril de 2012 (Portaria nº 34/12).
– Os arquivos da EFD de Janeiro a Dezembro/2011, poderão ser entregues até o dia 25.01.2012 (Portaria nº 115/11).
– Os arquivos da EFD de Julho a Dezembro/2010, poderão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração (Portaria nº 61/10).
– Os arquivos da EFD de Junho/2010, poderão ser entregues até o dia 25.07.2010 (Portaria nº 07/10).
– Os arquivos da EFD de Janeiro a Maio/2010, poderão ser entregues até o dia 30.06.2010 (Portaria nº 33/10).
– Os arquivos da EFD de Outubro a Dezembro/2009, poderão ser entregues até o dia 25.02.2010 (Portaria nº 07/10).
– Os arquivos da EFD de Janeiro a Agosto/2009, poderão ser entregues até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/09).

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