- PB – Transmissão Eletrônica de Dados – Operações Interestaduais com Combustíveis – Recebido de outro contribuinte Substituído
MARÇO/2013
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2013, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 35 de 04.09.2012. Notas:
– Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
– Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
– Os vencimentos referentes ao 2º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
– Os vencimentos referentes ao 1º semestre/2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. |