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Obrigações Estaduais

Publicado em:

20/06/2012

  • ICMS-PB – Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
    MAIO/12
    As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
    Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • ICMS-PB – Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
    MAIO/12
    As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
    Fundamento: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • ICMS-PB – Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
    MAIO/12
    As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
    Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.

  • ICMS-PB – Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
    MAIO/12
    O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
    Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com Cimento – 1ª Quinzena
    1ª Quinzena de Junho/12
    Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
    Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • PB – Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM – Regime de Recolhimento diverso do Normal
    MAIO/2012
    Os contribuintes do imposto, com regime de recolhimento diverso do normal, (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) deverão apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, por meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte ou pela internet até às 23h59min, pelo endereço www.receita.pb.gov.br.
    Fundamento: Inciso II, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Nota:
    – Foi prorrogado para 20.03.2012 o prazo de entrega da GIM, meses de referência Janeiro e Fevereiro/2012, para os contribuintes do Simples Nacional (Portaria nº 67/2012).

  • PB – Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário – Documento de Informação e Apuração do ICMS
    MAIO/12
    O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
    Fundamento: Artigo 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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