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Obrigações Estaduais

Publicado em:

25/04/2012

  • PB – Escrituração Fiscal Digital-EFD – Prazo de Entrega
    Março/2012
    O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Cabe ressaltar que este prazo poderá ser disciplinado através de portaria do Secretário de Estado da Receita (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo).
    Fundamento: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 28.07.2009.

    Notas:
    – Foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de envio dos arquivos relativos à EFD referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, respectivamente, para o 25º dia dos meses de fevereiro, março e abril de 2012 (Portaria nº 34/12).
    – Os arquivos da EFD de Janeiro a Dezembro/2011, poderão ser entregues até o dia 25.01.2012 (Portaria nº 115/11).
    – Os arquivos da EFD de Julho a Dezembro/2010, poderão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração (Portaria nº 61/10).
    – Os arquivos da EFD de Junho/2010, poderão ser entregues até o dia 25.07.2010 (Portaria nº 07/10).
    – Os arquivos da EFD de Janeiro a Maio/2010, poderão ser entregues até o dia 30.06.2010 (Portaria nº 33/10).
    – Os arquivos da EFD de Outubro a Dezembro/2009, poderão ser entregues até o dia 25.02.2010 (Portaria nº 07/10).
    – Os arquivos da EFD de Janeiro a Agosto/2009, poderão ser entregues até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/09).

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