Logo Leandro e CIA

Obrigações Estaduais

Publicado em:

10/02/2012

  • ICMS-PB – Estabelecimentos Industriais
    DEZEMBRO/11
    Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.

  • ICMS-PB – Operações com Cana-de-Açúcar – Diferimento
    Janeiro/2012
    O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto.
    Fundamento: Decreto nº 31.058 de 15.01.2010.

  • ICMS-PB – Prestações de Serviços de Transportes Aéreos – 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
    JANEIRO/2012
    Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.

    Notas:
    – O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
    – O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante
    JANEIRO/12
    Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento – GNR, até o dia 10 do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção.
    Fundamento: Inciso III, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas – Demais casos
    JANEIRO/2012
    Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • PB – Escrituração Fiscal Digital-EFD – Prazo de Entrega
    Janeiro/2012
    O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo).
    Fundamento: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 28.07.2009.

    Notas:
    – Os arquivos da EFD de Janeiro a Dezembro/2011, poderão ser entregues até o dia 25.01.2012 (Portaria nº 115/11).
    – Os arquivos da EFD de Julho a Dezembro/2010, poderão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração (Portaria nº 61/10).
    – Os arquivos da EFD de Junho/2010, poderão ser entregues até o dia 25.07.2010 (Portaria nº 07/10).
    – Os arquivos da EFD de Janeiro a Maio/2010, poderão ser entregues até o dia 30.06.2010 (Portaria nº 33/10).
    – Os arquivos da EFD de Outubro a Dezembro/2009, poderão ser entregues até o dia 25.02.2010 (Portaria nº 07/10).
    – Os arquivos da EFD de Janeiro a Agosto/2009, poderão ser entregues até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/09).

  • PB – GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)
    JANEIRO/2012
    A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
    Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • PB – Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM – Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
    JANEIRO/2012
    Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir.
    Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Notas:
    – Foi prorrogado para 27.05.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2011.
    – Foi prorrogado para 25.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2011.
    – Foi prorrogado para 04.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2011.
    – Foi prorrogado para 15.10.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2010.
    – Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2010.
    – Foi prorrogado para 19.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2010.
    – Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2009.
    – Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2009.
    – Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2009.
    – Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Dezembro/2008.
    – Foi prorrogado para 27.06.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Maio/2008.
    – Foi prorrogado para 21.05.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2008.
    – Foi prorrogado para 25.04.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2008.
    – Foi prorrogado para 29.02.2008 o prazo de entrega da GIM para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis, relativamente à Setembro, Outubro e Novembro de 2007.
    – Foi prorrogado para 07.01.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Novembro/2007.
    – Foi prorrogado para 23.11.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Outubro/2007.
    – Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2007.
    – Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão entregar a GIM até o dia 31.12.2007, relativamente à Julho, Agosto e Setembro de 2007.

  • PB – Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate – Relação Quantitativa de Entradas
    JANEIRO/12
    Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
    Fundamento: Artigo 472 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • PB – Transporte Aquaviário de Cargas – Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba – Informações Econômico-Fiscais
    JANEIRO/12
    As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte.
    Fundamento: Inciso III, Artigo 555 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?