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Obrigações Estaduais

Publicado em:

15/12/2011

 

  • ICMS-PB – Diferencial de Alíquotas – Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo
    NOVEMBRO/11
    Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
    Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Nota:
    – O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.

 

  • ICMS-PB – Diferencial de Alíquotas – Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação
    NOVEMBRO/11
    Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
    Fundamento: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Nota:
    – O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.

 

  • ICMS-PB – Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
    NOVEMBRO/11
    Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
    Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Notas:
    – O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.
    – Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/08: a) até 10.01.09, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2008; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.09 e 15.03.09, respectivamente (Decreto nº 30.105/08).
    – Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/07: a) até 10.01.08, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2007; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.08 e até 15.03.08, respectivamente (Decreto nº 29.007/07).

 

  • ICMS-PB – Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS
    NOVEMBRO/11
    Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
    Fundamento: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Nota:
    – O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.

 

  • ICMS-PB – Estabelecimentos Produtores
    NOVEMBRO/11
    Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
    Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Nota:
    – O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.

 

  • ICMS-PB – Operações Relativas a Algodão em Caroço
    NOVEMBRO/11
    Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais.
    Fundamento: Inciso II, Artigo 479 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais – Demais casos
    NOVEMBRO/11
    Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento – GNR até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)
    NOVEMBRO/11
    Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subseqüente ao da respectiva saída.
    Fundamento: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas – Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito
    NOVEMBRO/11
    Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Procedentes de outra Unidade da Federação
    NOVEMBRO/11
    Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Prestações de Serviços de Transporte
    NOVEMBRO/11
    Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

  • PB – Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito – Arquivo Magnético
    Novembro/2011
    As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados – TED, disponível no site www.sintegra.gov.br.
    Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007.

    Nota:
    – O prazo acima são para os períodos fiscais realizados a partir de 01.08.2007.
    – Excepcionalmente, as informações referentes ao período de 01.01.2007 a 31.07.2007, de forma sumarizada (registro 66) deverão ser enviadas até 31.07.2007. (§1º da Portaria nº 163/2007).

 

  • PB – Atacadistas de Produtos Farmacêuticos – Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias
    NOVEMBRO/11
    Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior – GFSTCE, até o dia 15 do mês subseqüente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005.
    Fundamento: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 17.05.2005.

 

  • PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com bebidas quentes – Informações Fiscais
    NOVEMBRO/11
    O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraiba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06.
    Fundamento: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009.

 

 

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