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Obrigações Estaduais

Publicado em:

30/11/2011

  • ICMS-PB – Prestações de Serviços de Transportes Aéreos – Parcela restante do Imposto Apurado
    OUTUBRO/11
    Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
    Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Notas:
    – O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
    – O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

  • PB – Prestação de Serviço de Transporte Aéreo – Guia de Informação Mensal – GIM
    OUTUBRO/11
    Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal – GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • PB – Serviço de Comunicação – Publicidade e propaganda em televisão por assinatura – Envio de Arquivo Magnético
    OUTUBRO/11
    Os estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:
    a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
    b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba.
    Fundamento: Inciso II do § 19 do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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