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Obrigações Estaduais

Publicado em:

 

25/11/2011

  • PB – Escrituração Fiscal Digital-EFD – Prazo de Entrega
    Janeiro a Outubro/2011
    O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo).
    Fundamento: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 28.07.2009.

    Notas:
    – Os arquivos da EFD de Janeiro a Outubro/2011, poderão ser entregues até o dia 25.11.2011 (Portaria nº 105/11).
    – Os arquivos da EFD de Julho a Dezembro/2010, poderão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração (Portaria nº 61/10).
    – Os arquivos da EFD de Junho/2010, poderão ser entregues até o dia 25.07.2010 (Portaria nº 07/10).
    – Os arquivos da EFD de Janeiro a Maio/2010, poderão ser entregues até o dia 30.06.2010 (Portaria nº 33/10).
    – Os arquivos da EFD de Outubro a Dezembro/2009, poderão ser entregues até o dia 25.02.2010 (Portaria nº 07/10).
    – Os arquivos da EFD de Janeiro a Agosto/2009, poderão ser entregues até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/09).

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