ITR – Imposto Territorial Rural – 1070
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O Imposto Territorial Rural – ITR deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da Declaração do ITR – DITR (setembro).
À opção do contribuinte, o imposto a pagar poderá ser parcelado em até quatro quotas, mensais e sucessivas, observando-se que nenhuma quota será inferior a R$ 50,00 e as demais quotas estarão sujeitas a juros SELIC. (DARF/Código 1070)