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IRPJ – PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real – Demais Entidades – Estimativa Mensal

Publicado em:

DEZEMBRO/08

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2362).
O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento:
Instrução Normativa nº 93 de 1997.