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IRPJ – FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota ou quota única)

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As pessoas jurídicas, sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação no FUNRES. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9045)