Logo Leandro e CIA

IRPJ – FINOR/Estimativa – 9017

Publicado em:

DEZEMBRO/08

As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9017)

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?