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IRPJ – FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota ou quota única)

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4º TRIMESTRE/08

As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9004)

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