IRPJ – Apuração Trimestral pelo Lucro Arbitrado – Quota única ou 1ª quota de 3
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4º TRIMESTRE/08
Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior pelo Lucro Arbitrado. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota.