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INSS – Parcelamento Especial – Simples Nacional

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Para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo Parcelamento Especial dos débitos das contribuições previdenciárias a cargo da empresa (art. 22 da Lei 8.212/91), em até 120 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A primeira parcela deverá ser paga no próprio mês da formalização do pedido até 20.08.2007.
NOTA: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e deverá ser efetuado mediante GPS, com o código de receita 4324.

Fundamento Legal: LC nº 123/07, Resolução CGSN nº 4/07, com alterações da Resolução CGSN nº 19/07 e IN RFB nº 767/07, c.c. Lei 8.212/91.