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INSS (Empresas)

Publicado em:

FEVEREIRO/2009
Contribuições previdenciárias mensais a cargo da empresa e as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço.

Nota: Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

Nota: O referido prazo se aplica também às empresas optantes do Simples Nacional, que exerçam atividades dos Anexos IV, além daquelas que exerçam simultaneamente uma destas com outras do Anexo I, II, III ou V todos da LC nº 123/2006.

Nota: Até a competência setembro de 2008 o recolhimento deveria ser feito até o dia 10 do mês subsequente ao do fato gerador, podendo ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte, caso o dia 10 não houvesse expediente bancário.

Fundamentação: Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 128/2008, IN RFB nº 761/2007, artigo 31 e § 2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/1991, IN RFB nº 763/2007 e art. 62 da Medida Provisória nº 449/2008.

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