ICMS-PB – Transporte Aéreo – 1ª Parcela (percentual não inferior a 70%)
Publicado em:
Nos casos de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.