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ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Publicado em:

MARÇO/09
Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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