Logo Leandro e CIA

ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas – Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e

Publicado em:

DEZEMBRO/08

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?