ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas – Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e
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Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.