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ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas – Demais casos

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Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Fundamento: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.