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ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas com Cimento – 1ª Quinzena

Publicado em:

1ª Quinzena de Abril/09
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.

Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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