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ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biod

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Nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, a refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.

Fundamento: § 8º, Artigo 13 do Decreto nº 22.946 de 16.04.2002.