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ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Su

Publicado em:

DEZEMBRO/08

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subseqüente ao da respectiva saída.

Fundamento: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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