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ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com Cimento – 1ª Quinzena

Publicado em:

1ª Quinzena de Janeiro/09

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.

Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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