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ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações com Veículos (GNR)

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O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento – GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída, nas operações com veículos.

Fundamento: Inciso II, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.