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ICMS-PB – Simples Nacional – Lei Complementar nº 123/06

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O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Fundamento: Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Artigo 16 da Resolução CGSN nº 05, de 08.06.2007.

Notas:
– Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.
– Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008. (
Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).

– Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até o último dia útil de agosto de 2007. ( Resolução CGSN nº 19 de 13.08.2007).

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