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ICMS-PB – Prestação de Serviço de Transporte Aéreo – Guia de Informação Mensal – GIM

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Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal – GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.