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ICMS-PB – Operações Relativas a Algodão em Caroço

Publicado em:

DEZEMBRO/08

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais.

Fundamento: Inciso II, Artigo 479 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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