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ICMS-PB – Guia de Informação Sobre o Valor Adicionado – GIVA

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Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar à repartição fiscal de seu domicílio a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado – GIVA, até o dia 31 de março de cada ano, devendo conter declaração sobre o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega. Fundamento: § 1º, Artigo 264 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
– Foi prorrogado, excepcionalmente, para 10.05.2008 o prazo para entrega da GIVA Contribuinte 2008/ano-base 2007. (Portaria nº 79, de 25.04.08)
– Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 30.04.2007, o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2007/ano-base 2006. (Portaria nº 123, de 20.04.07)