ICMS-PB – GIM (Guia de Informação Mensal) – CONAB/PGPM
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A CONAB/PGPM deverá entregar, até o dia 7 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações, a Guia de Informação Mensal – GIM.
Fundamento: Artigo 429 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.